JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101672-72.2018.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101672-72.2018.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão prolatado em julgamento de Agravo de Petição no processo matriz, com fundamento nos incisos IV e V do art. 966 do CPC de 2015. 2. O TRT, ao julgar o Recurso Ordinário, decretou de ofício a ausência de interesse processual do autor, ora recorrente, e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao argumento de que a Ação Rescisória teria sido proposta depois de extinta a execução no feito primitivo em razão da satisfação da obrigação contida no título executivo judicial. 3. Cabe registrar, contudo, que o fato de a obrigação contida no título executivo judicial emitido no processo matriz ter sido cumprida pelo recorrente, em fase de execução, não afeta o interesse da parte de obter a desconstituição da coisa julgada em que está assentada essa obrigação, uma vez que o ordenamento jurídico não contém disposição a condicionar o manejo da Ação Rescisória ao andamento da execução no processo matriz. 4. Outra seria a situação se o título executivo judicial tivesse sido espontaneamente cumprido pela parte anteriormente ao ajuizamento da Ação Rescisória, circunstância que evidenciaria a preclusão lógica, isto é, a flagrante incompatibilidade entre os atos processuais. Porém, no caso em tela, ainda que tenha sido compelido ao cumprimento da obrigação consubstanciada no título executivo judicial emitido na Reclamação Trabalhista originária, remanesce o interesse processual do Município na obtenção da desconstituição da res judicata , que lhe autorizaria a buscar o eventual ressarcimento dos valores pagos aos réus por meio de ação de repetição de indébito. 5. Não há falar-se, pois, em ausência de interesse processual do autor, o que conduz ao afastamento da extinção do feito decretada pelo TRT e ao prosseguimento no exame do mérito da ação de corte, nos termos do art. 1.013, § 3.º, I, do CPC de 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, IV, DO CPC/2015. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA TRÍPLICE IDENTIDADE. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. O recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, ao afastar o teto para requisições de pequeno valor estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.216/2017, teria incorrido em ofensa à coisa julgada aderida à decisão proferida pelo STF na Reclamação n.º 29.957/RJ. 2. Segundo dispõe o parágrafo 4.º do art. 337 do CPC de 2015, “ Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado ”; já o parágrafo 2.º do referido dispositivo processual determina que “ Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido ”. 3. Partindo dessas balizas, pode-se constatar que as partes da Reclamação n.º 29.957/RJ não são as mesmas da Reclamação Trabalhista originária, consoante se extrai do documento de fls. 24/27-e do PDF, circunstância capaz de, por si só, afastar a possibilidade de ofensa à coisa julgada na espécie, ante a inexistência da tríplice identidade, impondo-se, por conseguinte, a rejeição do pleito formulado sob esse enfoque. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE FIXADO EM LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DO ADCT. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. 1. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi , sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 2. O Município recorrente possui leis específicas a determinar o valor máximo para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) no importe de oito salários mínimos, quais sejam as Leis Municipais n.os 1.026/2012 e 1.216/2017. 3. Não obstante tais leis tenham sido promulgadas depois de escoado o prazo definido pelo parágrafo 12 do art. 97 do ADCT, de 180 dias contados a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 62/2009, o fato é que o referido art. 97 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento das ADIs n.os 4.357 e 4.425, ocorrido em 14/3/2013. 4. Logo, ao afastar o limite estabelecido para os RPVs fixados pelas Leis Municipais n.os 1.026/2012 e 1.216/2017 com fundamento no art. 97, § 12, do ADCT, o acórdão rescindendo violou o parágrafo 4.º do art. 100 da Constituição da República, de modo a autorizar a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101672-72.2018.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1001514-14.2021.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 07/11/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC/2015. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. LEI MUNICIPAL POSTERIOR AO PRAZO DE 180 DIAS. ADIS 4.357 E 4.425. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12 DO ADCT. VIOLAÇÃO AO ART. 100, § 4º DA CONSTITUIÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. Trata-se de ação rescisória ajuizada, com base no art. 966, V, do CPC/2015, objetivando a desconstituição do acó…

Ação Rescisória 1000749-43.2021.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/06/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. EXECUÇÃO POR RPV - FIXAÇÃO DO VALOR POR LEI MUNICIPAL PUBLICADA APÓS 180 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4º, DA CF. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória em que o Município de Araraquara pretende rescindir decisão exarada por Ministro do TST em exame de …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0101522-86.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA N.º 100 DO TST. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão proferido pelo TRT em julgamento de Agravo de Petição interposto no processo matriz, com fundamento nos incisos IV e V do art. 966 do CPC de 2015. 2. Conforma se extrai dos autos, o acórdão rescindendo foi impugnado pelo Município por meio de Recurso d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007269-19.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO RESCINDENDA AMPARADA EM DUPLO FUNDAMENTO. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE QUE ABARCA APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 N.º 112 DO TST. 1. Hipótese em que se alega violação do art. 100, § 4.º, da Constituição da República, no que se r…

Ação Rescisória 1000710-46.2021.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/04/2023

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. EXECUÇÃO POR RPV - FIXAÇÃO DO VALOR POR LEI MUNICIPAL PUBLICADA APÓS 180 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4º, DA CF. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória em que o Município de Araraquara pretende rescindir decisão exarada por Ministro do TST em exame de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.