- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001187-97.2016.5.05.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . MULTA DO ART. Nº 467DA CLT. Constou expressamente no acórdão regional que "não houve prova do pagamento dos haveres rescisórios". Nessa linha, não há como concluir pela violação ao preceito indicado, pois, na hipótese, devida a penalidade. Incide a Súmula nº 126 do TST . SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SÚMULA Nº 389, II, DO TST. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 389, II, desta Corte (o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001187-97.2016.5.05.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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