JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-34.2021.5.15.0043

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010441-34.2021.5.15.0043, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - MOTORISTA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - APLICAÇÃO DO ART. 235-C DA CLT - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - DUPLO FUNDAMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA APENAS UM DELES - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . 1. O acórdão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) a aplicação do fracionamento do intervalo interjornada previsto no art. 235-C da CLT; e (B) a previsão de fracionamento na cláusula 12ª/18ª dos Acordos Coletivos de Trabalho, constantes dos autos. 2. Nas razões de revista, o reclamante não combate o fundamento exposto no acórdão regional sobre a previsão de fracionamento do intervalo interjornada em Acordo Coletivo de Trabalho. 3. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010441-34.2021.5.15.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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