JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021922-35.2017.5.04.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021922-35.2017.5.04.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RAIO-X MÓVEL - AÇÃO REVISIONAL - EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO. 1. O Hospital foi condenado ao pagamento do adicional de periculosidade pela operação de equipamento de raio-x móvel com fundamento na edição da Portaria nº 518/2003 do Ministério do Trabalho. 2. Após o transito em julgado, sobreveio a Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho que excluiu expressamente o direito ao adicional de periculosidade em razão do manuseio de aparelhos de raio-x móvel. 3. O Hospital ajuizou ação revisional em razão da modificação superveniente do estado de direito aplicado na ação anterior. A pretensão era de aplicação retroativa da referida portaria. 4. O Tribunal Regional entendeu que o marco a ser adotado é o ajuizamento da ação revisional. 5. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do êxito da ação revisional se iniciam a partir do seu ajuizamento. Não é possível retroagir a este marco, sob pena de afronta ao direito adquirido e à coisa julgada, tendo em vista que o direito até então usufruído pelo réu da ação revisional estava assegurado por decisão judicial transitada em julgado. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021922-35.2017.5.04.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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