- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020842-98.2015.5.04.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE HORÁRIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário. 2. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, verificou que era possível o controle da jornada laboral realizada externamente. É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. PRÊMIOS - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA . 1. Quando a empresa reconhece o direito aos prêmios e alega a inexistência de diferenças, o empregador atrai para si o ônus probatório da exatidão do pagamento, devendo evidenciar nos autos o fato extintivo do direito trazido na petição inicial - correta quitação dos prêmios, conforme se depreende do art. 373, II, do CPC/2015. 2. No caso, o Colegiado a quo , mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que são devidas diferenças de prêmio , não tendo sido demostrada a regular quitação da parcela . Agravo interno desprovido. DANO MORAL - RETENÇÃO DA CTPS - ATO ILÍCITO . O procedimento da reclamada, que reteve de forma injustificada a CTPS do autor além do prazo legal , configura conduta ilícita e restringe o direito constitucional do empregado ao trabalho, acarretando dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador e sendo devida a indenização por danos morais. Agravo interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 - REQUISITOS PREENCHIDOS - CABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 4º, 6º da Lei nº 1.060/50 e 790, § 3º, da CLT, em sua redação anterior, bastava a declaração do autor, na própria petição inicial ou a qualquer tempo, de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, para que seja considerado economicamente hipossuficiente. 2. Em se tratando de reclamação trabalhista proposta antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), consoante o art. 14 da Lei nº 5.584/1970 , vigente à época, e a Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorria pura e simplesmente da sucumbência. Era imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do empregado, o que restou atendido no caso. Incide a Súmula nº 219, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020842-98.2015.5.04.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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