JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000530-23.2020.5.20.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Recurso Ordinário 0000530-23.2020.5.20.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: I – PETIÇÃO AVULSA DO RECLAMADO. Na petição apresentada às fls. 1241/1243, o reclamado informa decisão prolatada pelo C. TST para “conferir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da AR-0003274-86.2023.5.20.0000, determinando a suspensão da liberação de valores decorrentes das execuções da sentença proferida na Ação Coletiva-002265-27.2009.5.20.0001”, e pede para que, em atenção à referida decisão, nenhum valor seja liberado à exequente. Levando-se em consideração que a ação ainda não transitou em julgado, indefere-se o pedido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.1. No caso dos autos, o título executivo é proveniente de ação coletiva com sentença transitada em julgado, em que se reconheceu que o banco reclamado não pagava os reflexos das horas extras no Repouso Semanal Remunerado (RSR) até fevereiro de 2009. 1.2. Não obstante, o Tribunal Regional, ao julgar o agravo de petição interposto pelo executado, reformou a decisão de origem para arbitrar a média 50 horas extras por mês para reflexo sobre o RSR, deduzindo 10 horas extras do montante a ser considerado na repercussão. 1.3. A justificativa para tal dedução seria a necessidade de se evitar o enriquecimento sem causa da exequente, uma vez que a Corte Regional entendeu que o executado pagava os reflexos sobre o RSR juntamente com as horas extraordinárias, sob a mesma rubrica “horas extras” nos contracheques. 1.4. Ocorre que a alegação de que os reflexos no RSR eram pagos na rubrica das “horas extras” já havia sido enfrentada na fase cognitiva. Na ação coletiva originária, após a devida instrução probatória, constatou-se que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que cumpria com o pagamento da repercussão das horas extras sobre o RSR, e foram rejeitados os argumentos de que as referidas parcelas eram pagas sob a denominação de “horas extras”. 1.5. De fato, o acórdão regional, ao se imiscuir em matéria tratada pela decisão exequenda, e, efetivamente, decidir em contrariedade ao comando desta, acabou por violar os limites da coisa julgada material. 1.6. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao arbitrar 50 horas extras por mês para reflexo no RSR, deduzindo 10 horas extras do montante a ser repercutido, incorreu em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. APLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. TESE VINCULANTE DO STF. ADCs Nº 58 E 59 E ADIs Nº 5867 E 6021. TEMA Nº 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs nº 58 e 59 e das ADI’s nº 5.857 e 6.021, apreciando o Tema nº 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 2.2. No que se refere aos juros de mora, observa-se que a Suprema Corte delimitou que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, observando-se os juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991) e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC (que contempla tanto a correção monetária como os juros de mora) para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. 2.3. No caso dos autos, o acórdão regional, acertadamente, determinou a aplicação do IPCA-E até a data anterior à data do ajuizamento e, a partir da data do ajuizamento, a aplicação da taxa SELIC. Entretanto, excluiu a incidência dos juros previstos na Lei nº 8.177/91. 2.4. Diante da constatação de que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000530-23.2020.5.20.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-12.2019.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO – SENTENÇA COLETIVA – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . Diante da possibilidade de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXE…

Recurso de Revista 0000541-52.2020.5.20.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional que, em execução individual de sentença coletiva, arbitrou a média de 50 hor…

Agravo em Recurso de Revista 0000364-88.2020.5.20.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. TEMA 1191 DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente proceden…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-51.2017.5.17.0141

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. AFRONTA À COISA JULGADA. Há transcendência política no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. Aconselhável o provimento do agra…

Agravo de Instrumento 0121000-37.2004.5.01.0013

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. QUESTÕES JURÍDICAS. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. 2. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. FERIADOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. VALOR DAS AÇÕES. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.