JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001717-31.2017.5.06.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0001717-31.2017.5.06.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO. O TRT indeferiu o pedido de incorporação do cargo de confiança. Consignou que o reclamante aderiu espontaneamente e sem vício de consentimento ao PES/2010, o qual está vinculado ao PEC/2010, e que tal plano expressamente vedou "a incorporação de parcela remuneratória de qualquer natureza aos vencimentos dos empregados ocupantes de Cargo em Comissão" . Registrou, ainda, que "as funções desempenhadas antes da adesão ao PES são insuficientes para a nova incorporação pretendida" . Para reverter tais premissas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Pelo contexto firmado nos autos, a decisão regional está em consonância com a Súmula 51, II, do TST, segundo a qual, "havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001717-31.2017.5.06.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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