JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000753-16.2012.5.04.0772

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000753-16.2012.5.04.0772, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DIRECIONADO APENAS À EX-EMPREGADORA COM FUNDAMENTO EM NORMA REGULAMENTAR. NÃO PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL . Potencializada a indicada violação do artigo 114 da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DIRECIONADO APENAS À EX-EMPREGADORA COM FUNDAMENTO EM NORMA REGULAMENTAR. NÃO PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NA RELAÇÃO PROCESSUAL . Situação em que o pedido de pagamento da parcela auxílio-alimentação após a aposentadoria foi feito apenas em face da ex-empregadora, embasado em norma regulamentar. Não se cuida de pedido de pagamento a ser suportado por entidade de previdência complementar privada, que sequer faz parte da presente relação processual. Portanto, ao contrário da conclusão do Tribunal de origem, a hipótese dos autos não se amolda ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 586453, revelando-se competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido formulado pela reclamante em face de sua ex-empregadora, cujo embasamento resulta da relação empregatícia havida entre as partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Ante a determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no julgamento do pedido de pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria, fica sobrestado o exame do recurso de revista da reclamada relacionado aos demais pedidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000753-16.2012.5.04.0772. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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