JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000627-06.2020.5.13.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0000627-06.2020.5.13.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSISMO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 276 DO TST. INOPONIBILIDADE DO QUADRO FÁTICO DO VOTO VENCIDO QUANDO CONTRAPOSTO AO VOTO MAJORITÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal de origem, por maioria, concluiu não comprovada a obtenção de novo emprego pelo reclamante no curso do aviso prévio, afastando a incidência da parte final da Súmula nº 276 do TST. Ainda que o voto vencido contenha premissa fática diversa, deve prevalecer o quadro delineado pela maioria do Colegiado a quo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000627-06.2020.5.13.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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