JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0150800-57.2012.5.13.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0150800-57.2012.5.13.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, O Tribunal Regional consignou que, " como o C. TST rechaçou a aplicação dos novos divisores, fazendo desaparecer as diferenças de horas extras, e considerando que os reflexos sobre os sábados decorriam exatamente das ditas diferenças, a condenação concernente aos referidos reflexos também desapareceram - o acessório segue o principal ". Acrescentou que, " conquanto o sindicato-autor tenha argumentado que a petição inicial teria veiculado pretensões independentes - pedido de adoção dos divisores 150 e 200 e pedido de reflexos das horas extras prestadas sobre os sábados -, a parte não logrou êxito em obter tal exegese na fase de conhecimento ". Nesse contexto, verifica-se que a matéria relativa às diferenças de horas extras e os consequentes reflexos se exaure na interpretação do título exequendo, sendo certo que nada mais fez a Corte de origem senão emprestar ao referido título a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas. Em nenhum momento atentou contra a literalidade de qualquer dos pronunciamentos judiciais, buscando, ao revés, consagrar interpretação que os harmonizasse. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0150800-57.2012.5.13.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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