JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003282-08.2016.5.10.0802

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003282-08.2016.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão relativa à preclusão em face de erro material existente no acórdão transitado em julgado, reclama exegese de natureza infraconstitucional, em especial, dos arts. 507 do CPC e 879, § 2º, da CLT, o que não se admite para embasar o conhecimento do recurso de revista nesta seara executória, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. A rigor, tendo constado expressamente do acórdão exequendo a condenação ao pagamento de uma hora extra mensal pela supressão do intervalo intrajornada, não há de se falar em violação direta da coisa julgada. Trata-se da interpretação do sentido e alcance do título executivo, fazendo incidir, por analogia, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003282-08.2016.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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