Agravo 1001381-74.2019.5.02.0391
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Isso porque, a condenação ao pagamento de horas extras foi mantida porque, segundo o Regional, a presunção de veracidade das jornadas anotadas nos controles de ponto não subsistiu diante da constatação de que nesses do…