JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000400-74.2021.5.02.0391

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 1000400-74.2021.5.02.0391, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO HABITUAL COMPROVADO. NATUREZA SALARIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a habitualidade no pagamento da parcela, não tendo a reclamada se desincumbido de demonstrar o fato modificativo ao direito postulado pelo reclamante, com fundamento nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ILEGÍVEIS. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 338 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual parte dos cartões de ponto apresentados pela reclamada foi considerada inválida , pois ilegível, com fundamento na aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000400-74.2021.5.02.0391. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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