JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000344-68.2020.5.02.0264

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 1000344-68.2020.5.02.0264, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 338, ITEM II, DO TST. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. O inconformismo da reclamada concernente ao deferimento dos pleitos referentes às horas extras e à integração da gratificação variável, na forma em que articulado, inequivocamente, conforme estabelece aSúmula nº 126do TST, não mais comporta reexame no âmbito desta instância recursal de natureza extraordinária, uma vez esgotada a possibilidade de análise do conjunto fático-probatório dos autos na instância ordinária. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000344-68.2020.5.02.0264. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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