- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-33.2021.5.03.0142, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, em decorrência do falecimento de empregado, à tia do de cujus . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA . Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que "em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos". Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, mesmo que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010514-33.2021.5.03.0142. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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