JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000595-90.2016.5.02.0017

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1000595-90.2016.5.02.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/05/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ADICIONAL. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000595-90.2016.5.02.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/05/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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