- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-94.2017.5.19.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 24/10/2018 (quarta-feira), sendo considerado publicado em 25/10/2018 (quinta-feira)(seq. 86). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo, contado em dobro, iniciou-se em 26/10/2018 (sexta-feira), vindo a expirar em 22/11/2018 (quinta-feira) - diante dos feriados nacionais e do feriado local. Entretanto, o recurso de revista somente veio a ser interposto em 30/11/2018 (sexta-feira), quando já esvaído o prazo legal. Por outro lado, ainda que se considere a data da intimação por meio do sistema eletrônico, Pje-JT, o recurso de revista também se encontra intempestivo. A Reclamada foi intimada, via sistema eletrônico , em 05/11/2018 (quinta-feira) , e, como visto, a revista apenas foi interposta em 30/11/2018 (sexta-feira), quando já finalizado o prazo recursal. Feitas tais considerações, tem-se que, por qualquer ângulo que se examine a questão, o recurso de revista se revela irremediavelmente intempestivo. Assim, não preenchido o pressuposto processual da tempestividade, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000934-94.2017.5.19.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.