JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000072-48.2022.5.22.0108

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000072-48.2022.5.22.0108, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOISS. SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, foi reconhecida a nulidade do contrato de trabalho sendo, portanto, indevida a restituição dos descontos efetuados a título de ISS, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 363 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000072-48.2022.5.22.0108. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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