Recurso de Revista 0000072-48.2022.5.22.0108
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO NULO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOISS. SÚMULA 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, foi reconhecida a nulidade do contrato de trabalho sendo, portanto, indevida a restituição dos descontos efetuados a título de ISS, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 363 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Tra…