- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010242-92.2013.5.01.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento, no tópico. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 294, por má aplicação, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca da prescrição de diferenças salariais relacionadas à gratificação semestral. Conforme delineado no acórdão regional, o autor narra que o reclamado determinou, em circular, no ano 2000, que a referida parcela seria incorporada a remuneração dos empregados, mas, em relação ao reclamante, tem efetuado o pagamento considerando somente o salário base e o ATS, enquanto para outros empregados considerou todas as verbas de natureza salarial. Neste caso, incide a prescrição parcial, pois não se discute a alteração do pactuado, mas sim o eventual descumprimento das regras de incorporação da parcela à remuneração dos empregados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - Prejudicado o exame do recurso interposto pelo reclamado em razão do provimento do apelo interposto pelo reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010242-92.2013.5.01.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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