JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-96.2014.5.02.0322

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000758-96.2014.5.02.0322, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CARACTERIZAÇÃO E VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, a ré impugna o reconhecimento da existência de dano extrapatrimonial, bem como o valor da respectiva indenização. No entanto, verifica-se que os trechos transcritos pela parte revelam-se insuficientes, na medida em que não contêm todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à manutenção de sua condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial e os critérios considerados para a fixação da indenização respectiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO PATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. PENSIONAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, a ré impugna o reconhecimento da existência de dano patrimonial, bem como a condenação ao pagamento da respectiva pensão. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram ao reconhecimento da existência de dano patrimonial e à manutenção de sua condenação ao pagamento da pensão respectiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O Tribunal Regional registrou que a ré, sucumbente no objeto da perícia, deve arcar com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cujo valor mostra-se compatível com a complexidade do trabalho técnico apresentado. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja a agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista e inviabiliza a análise da apontada violação do artigo 790-B da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O artigo 15, § 5°, da Lei n° 8.036/90, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que a doença da autora tem nexo de concausalidade com as atividades desempenhadas na ré e, portanto, a referida moléstia é caracterizada como doença profissional equiparada a acidente do trabalho. Logo, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, cuja análise se esgota no segundo grau de jurisdição, não há como se concluir pela apontada violação legal, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO PATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. Em face de possível violação do artigo 398 do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO PATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. O salário é devido ao empregado como compensação pela disponibilização de sua força de trabalho. Já a indenização por danos patrimoniais é devida em face das consequências de cunho material decorrentes do dano sofrido e corresponde ao valor que o trabalhador deixou de receber em virtude de sua inabilitação para o trabalho em razão de acidente do trabalho. Logo, não é possível se cogitar a compensação, dedução ou simplesmente a exclusão da pensão amparada no Código Civil, tão somente em razão da manutenção do vínculo de emprego e a consequente percepção dos salários, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 398 do CCB e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré integralmente conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da reclamante conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000758-96.2014.5.02.0322. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002067-25.2016.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO ÚNICO. NÃO ATENDIMENTO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002599-60.2012.5.02.0049

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da…

Agravo de Instrumento 0000546-80.2014.5.12.0042

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no particular, porque transcreveu, à pág. 1023, trecho insuficiente da decisão de embargos declaratórios, que se refere a uma pequena parte do dispositivo da decisão, referente apenas a um tema objeto de insurgência. Não trouxe, portanto, a transcrição dos fundamentos adotados pelo e. T…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-24.2020.5.03.0016

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. 1 - A Corte Regional registrou que foram elaborados dois laudos periciais, um na esfera trabalhista, no qual ficou registrado que não há incapacidade laboral, e outro na cível, em que ficou consignado que o reclamante estava incapacitado para trabalhar. 2 - Diante desse quadro, o Tribunal Regional decidiu por indenizar o re…

Agravo de Instrumento 0000491-72.2010.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.