- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000491-72.2010.5.20.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL . O acórdão regional rechaça a inclusão das parcelas "PLR" E "FGTS" na base de cálculo da pensão mensal vitalícia, uma vez que ambas têm natureza meramente indenizatória. Nesse sentir, a análise da suposta afronta ao art. 944 do Código Civil esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. PRESCRIÇÃO. O TST pacificou entendimento de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por dano extrapatrimonial por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. A partir do julgamento do processo nº TST-E-RR- 92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada. No caso do autos, o Tribunal Regional consignou que " Assim, conclui-se, inevitavelmente, que o empregado pleiteante(CLT, art. 3º) teve ciência inequívoca da sua suposta incapacidade funcional, ora invocada como fundamento para a interposição da presente ação, com a concessão da sua aposentadoria por invalidez em 1º de maio de 2006(fl. 44). Destaque-se, no entanto, que a aposentadoria por invalidez não é, data maxima venia, causa de extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento pacificado na jurisprudência pátria. Nesse sentido, a OJ nº 375 da SDI-1 do C. TST, in verbis: (...) De mais a mais, oportuno ressaltar que, em se tratando, in casu, de acidente de trabalho/lesão ocorrido(a) posteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição aplicável, com visto, vem a ser a trabalhista e não a civil. (...) Desse modo, concedida a concessão da aposentadoria por invalidez em 1º de maio de 2006 e interposta a ação em 16 de março de 2010, tem-se como devidamente observado o quinquídio legal de que trata o art. 7º, XXIX, da CF.. ". Tendo sido afirmado pelo e. TRT que o conhecimento da doença ocupacional ocorreu em 1º/5/2006 e a presente ação foi proposta em 16/3/2010, não se vislumbra malferimento ao artigo 7º, XXIX, da CF, uma vez que somente quando da ciência da lesão é que se deu a actio nata . Dentro desse contexto, não háprescriçãoa ser declarada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL - VALOR. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação d o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 11/10/2016 , na vigência da referida lei, e o reclamante limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. OPÇÃO DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO POTESTATIVO DO OFENDIDO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. O deferimento do pagamento da indenização em parcela única ou em pensão mensal constitui prerrogativa do magistrado, o qual, amparado no princípio do livre convencimento motivado inscrito no artigo 131 do CPC, deve considerar as circunstâncias de cada caso, observando a necessidade do ofendido, a capacidade econômica do ofensor e o impacto econômico sobre a empresa, dentre outros fatores, hipóteses consideradas pelo magistrado no presente caso. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do autor e do Banco conhecidos e desprovidos e recurso de revista do reclamante não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000491-72.2010.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.