- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-73.2016.5.09.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS . SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . O recurso não logra êxito quanto ao tema "cargo de confiança - horas extras", pois a Corte Regional esclareceu que " o autor era subordinado ao gerente de auditoria e ao coordenador de auditoria, não possuía subordinados, não atuava como preposto do Banco, e não possuía autonomia para determinar o que iria auditar... As atividades realizadas eram de levantamento de dados para apuração de irregularidades, mas seguindo procedimentos e métodos preestabelecidos, e sem poder decisório. Em regra, não poderia sequer opinar pela aplicação de penalidades... o réu não logrou provar que a parte autora estava inserida na exceção do art. 224, §2º, da CLT, sendo devidas como horas extras as excedentes à 6ª hora diária ou 30ª hora semanal . " Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas, seria possível chegar à conclusão diversa. Incidência da Súmula 126 do TST. Quanto aos arestos, incide a Súmula 296 desta Corte, uma vez que não trazem as mesmas premissas fáticas do acórdão regional. Logo, mantida a decisão agravada. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010396-73.2016.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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