JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100347-52.2020.5.01.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100347-52.2020.5.01.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, À AUDIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ADI Nº 5.766 JULGADA IMPROCEDENTE, NO PARTICULAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É incontroverso, no caso, que a parte autora não compareceu à audiência inaugural, nem comprovou motivo legalmente justificável. Nesse contexto, e em se tratando de ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, correta sua condenação ao pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita, conforme expressamente previsto no artigo 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Saliente-se, finalmente, que o dispositivo teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no particular, julgou improcedente a ADI nº 5.766. Ademais, há contornos fáticos apresentados pelo autor, acerca de sua justificativa ser suficiente; contudo, infirmar a premissa adotada pelo TRT - no sentido de que não ocorreu a comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, mas houve mera alegação da ocorrência de falhas no sinal na região onde reside - esbarra na disciplina da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100347-52.2020.5.01.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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