- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011075-18.2019.5.03.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. (SÚMULA 126 DO TST). 1.1. A conclusão do acórdão do TRT foi baseada no laudo pericial, do qual consta expressamente que " a Reclamante em suas atividades não esteve exposta aos agentes insalubres constantes dos anexos 01, 03, 13 e 14 da NR-15, conforme parecer técnico dos tópicos 9.1, 9.3, 9.13 e 9.14, não restando caracterizada insalubridade ". 1.2. De outra parte, também consignou o Regional que o laudo pericial indicado pela reclamante como prova emprestada, produzido no processo de nº 0011052-53.2019.5.03.0184, refere-se a paradigma que trabalhava em local diverso da Reclamante, desservindo ao fim colimado. 1.3 . Logo, a revisão da matéria demandaria reexame de provas, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Mantido o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, fica prejudicado o exame do pedido de responsabilidade subsidiária e, por conseguinte, mantida a decisão de negativa do recurso de revista, sob este aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011075-18.2019.5.03.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.