- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-50.2020.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em relação aos temas "Multa Prevista em Norma Coletiva" e "Prescrição", o recurso de revista da parte teve o seguimento negado em razão dos óbices previstos no art. 896, § 9.º, da CLT e na Súmula 297 do TST, respectivamente. Em seu agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência aos óbices apontados, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto ao tema, nas razões de recurso de revista, a parte não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000664-50.2020.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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