- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-48.2022.5.06.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA EM RAZÃO DO QUADRO DE ENFERMIDADE DA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1 - Em que pese reconhecida a transcendência da causa, em razão de sua expressão econômica, não se identificam nenhum dos pressupostos do art. 896 da CLT, motivo pelo qual se mantém integralmente a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 - Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da existência de nexo técnico epidemiológico da doença (art. 21-A da Lei 8.213/91), bem como do caráter discriminatório da demissão (art. 1.º da Lei 9.029/95) ou sobre a ausência de exame médico demissional (art. 168 da CLT). Esbarra o apelo, quanto aos particulares, no óbice da Súmula 297, I, do TST. 3 - No mais, a Corte a quo , na análise do conjunto da prova dos autos, inclusive perícia judicial, consignou que a doença que acomete a reclamante não a incapacita para o trabalho, nem possui nexo de causalidade com o labor exercido na ré, não lhe conferindo direito à estabilidade acidentária ou à reintegração. Para se alcançar conclusão em sentido contrário em função dos argumentos da parte, sobretudo de que estivesse inapta para o trabalho ou quanto à natureza laboral da doença, somente por meio de nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000141-48.2022.5.06.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.