JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003295-75.2013.5.02.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003295-75.2013.5.02.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não atendem o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão do Tribunal Regional proferido no julgamento do recurso ordinário demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido . 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático expendido no acórdão recorrido, o preposto confirmou que o reclamante não desempenhava cargo de fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 62, II, da CLT, uma vez que mencionou os horários trabalhados pelo reclamante, bem como confirmou o fato de o reclamante ser subordinado aos diretores da demanda e ao gerente de recursos humanos. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A reclamada, nas razões do agravo, não impugnou o óbice da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I da CLT, o que atrai a incidência da súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 4 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, incidindo, pois, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003295-75.2013.5.02.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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