- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010356-41.2021.5.15.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4.67/2017. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 363 DO TST. 1. Hipótese em que o reclamante foi contratado por meio do processo seletivo por prazo determinado para o cargo de agente comunitário de saúde, com sucessivas prorrogações, sendo que em 2015 o aditivo pactuado foi para contratação por tempo indeterminado. 2. A contratação da reclamante ocorreu de forma irregular, em flagrante ofensa ao artigo 37, II, § 2º, da Constituição da República. 3. A decisão regional está em consonância com a Súmula 363 desta Corte . 4. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010356-41.2021.5.15.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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