JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-18.2021.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-18.2021.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao art. 5.º, X, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a reversão judicial da dispensa por justa causa , sem notícia de que a conduta do empregador tenha provocado ofensa concreta à honra objetiva ou subjetiva do empregado, não enseja reparação por danos morais. No caso, a dispensa foi justificada pelo empregador em razão de o autor haver disparado fogos de artifício na calçada em frente ao estabelecimento. Encontrando-se superada a discussão sobre a reversão da justa causa propriamente dita - à míngua de recurso da reclamada - verifica-se que a simples aplicação da penalidade, por esse motivo, não implica gravame à imagem ou à reputação do autor perante a coletividade. Tampouco possui gravidade para configurar, in re ipsa , dano à esfera íntima do trabalhador. Assim, não havendo notícia no acórdão a quo de outros fundamentos concretos, considera-se indevida a reparação a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000449-18.2021.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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