JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000294-72.2022.5.12.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000294-72.2022.5.12.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . INTERRUPÇÃO . AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem concluiu que o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova não interrompe a contagem do prazo prescricional. 2. Referido entendimento, no entanto, está em oposição ao entendimento firmado nesta Corte no sentido de que, tendo em vista que a ação de exibição de documentos, constitui ato preparatório que afasta a inércia do autor, que dela se utiliza para viabilizar o ajuizamento de reclamação trabalhista posterior, é imperioso o reconhecimento da interrupção do prazo prescricional. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000294-72.2022.5.12.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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