- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Recurso de Revista 0000187-74.2024.5.12.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou entendimento no sentido de que há interrupção do prazo prescricional quando ajuizada ação de produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC), por se tratar de medida preparatória, que visa obter documentos necessários para ajuizamento de futura reclamação trabalhista, afastando assim, a ideia de inércia por parte do autor. 2. No caso, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte, quanto ao disposto no art. 202, V do Código Civil, ao deixar de reconhecer a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação de produção antecipada de provas. Prejudicado exame do tema remanescente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000187-74.2024.5.12.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.