JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000187-74.2024.5.12.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Recurso de Revista 0000187-74.2024.5.12.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou entendimento no sentido de que há interrupção do prazo prescricional quando ajuizada ação de produção antecipada de provas (art. 381 e seguintes do CPC), por se tratar de medida preparatória, que visa obter documentos necessários para ajuizamento de futura reclamação trabalhista, afastando assim, a ideia de inércia por parte do autor. 2. No caso, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte, quanto ao disposto no art. 202, V do Código Civil, ao deixar de reconhecer a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação de produção antecipada de provas. Prejudicado exame do tema remanescente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000187-74.2024.5.12.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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