JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012023-29.2017.5.15.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0012023-29.2017.5.15.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração de parcela recebida durante a contratualidade, atrai a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 do TST. 2. Conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do TST, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão de extensão do auxílio-alimentação da Caixa Econômica Federal aos aposentados e pensionistas contratados antes do ofício CAORI/CISET/MF/nº 0103/1870, de 30/12/94, consiste na data em que o pagamento do benefício é descontinuado, ou seja, no momento da concessão da aposentadoria ou da pensão, e não na data em que a norma revogadora passa a produzir efeitos gerais e abstratos, a saber, janeiro de 1995, devendo perquirir-se caso a caso o momento da supressão, que coincide com a concessão da aposentadoria ou pensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012023-29.2017.5.15.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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