JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000052-76.2016.5.02.0441

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000052-76.2016.5.02.0441, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte Agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC/2015. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 327 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Do acórdão regional, observa-se que a pretensão da parte é o recebimento da parcela "auxílio alimentação" como diferenças de complementação de aposentadoria, porque pago na vigência do contrato de trabalho. Nesse contexto, a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula nº 327 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000052-76.2016.5.02.0441. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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