- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Recurso de Revista 0270500-07.2009.5.12.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito da questão objeto da nulidade arguida - intervalo intrajornada -, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2.º, do CPC. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Considerando registro no acórdão recorrido de que havia extrapolamento diário da jornada de trabalho de 6 horas, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância do entendimento consubstanciado na Súmula 437, IV, do TST de que " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora , obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT ". Recurso de revista conhecido e provido . 3 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. O Tribunal Regional relatou que desde 1987, a concessão desse benefício passou a ser objeto de cláusula inserta em acordo coletivo de trabalho, com indicação expressa no tocante à sua natureza, eminentemente indenizatória e que, a partir de maio de 1991 o auxílio-alimentação deixou de ser reembolsado aos beneficiários, sendo substituído pela distribuição de tíquetes-alimentação, em virtude da adesão da ré ao PAT, cuja legislação Lei n. 6.321/76 também aponta o caráter não-salarial da verba em epígrafe, demonstrando jamais ter sido pago o benefício em razão do trabalho. 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, proferiu decisão em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido. 4 - CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO APÓS APOSENTADORIA. ADMISSÃO DA EMPREGADA ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA AOS APOSENTADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SDI-1 DO TST . 4.1. Extrai-se dos autos que a CEF assegurava o pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas, no momento em que se desligassem da ré, benefício suprimido posteriormente por determinação do Ministério da Fazenda. 4.2. Nos termos da OJ Transitória 51 da SDI-1 desta Corte, a determinação de supressão do auxílio-alimentação não alcança aqueles empregados que mantinham contrato de trabalho com a CEF, ao tempo da vigência da norma que assegurava o pagamento do auxílio-alimentação na aposentadoria, estivessem aposentados ou não . Precedente da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 5 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Em que pese os fundamentos do Tribunal Regional, não se evidencia intuito protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamante, porquanto apenas buscavam manifestação expressa quanto aos fundamentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso no tocante ao intervalo intrajornada, notadamente considerando a prestação habitual de trabalho acima das 6 horas diárias, inclusive para fins de resguardar a interposição de recurso de revista, o que não autoriza a incidência da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC (artigo 1026, § 2º, do CPC/2015), impondo-se, pois, a exclusão. Recurso de revista conhecido e provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 297, I, DO TST. O Tribunal Regional não se manifestou quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA CEF. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS E NAS DEMAIS VERBAS. 1.1. Consoante jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total em casos de alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT, bem como da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, em face da continuidade no recebimento do benefício, renovando-se a lesão mês a mês. 1.2. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada em 2009, o Tribunal Regional, ao concluir pela incidência da prescrição trintenária quanto ao FGTS, decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 362, II, do TST de que: " para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) ". Recurso de revista não conhecido. 2 - PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. Em se tratando de pretensão de diferenças de proventos decorrentes da integração de parcela recebida pela reclamante durante a contratualidade - auxílio-alimentação - e suprimida após a aposentadoria, incide a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 327 do TST. Precedente da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional não emitiu tese explícita quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante oposição de embargos de declaração, incidindo, pois, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCS/98. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CARGO COMISSIONADO. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição relativa à pretensão de incidência do cargo comissionado sobre o cálculo das vantagens pessoais, uma vez que a controvérsia não se refere à alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, o que revela que a lesão é de trato sucessivo e se renova mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 - PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de recepção do art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos , pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT é devido o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Recurso de revista não conhecido. 7 - DIFERENÇAS DE FÉRIAS. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte é de que o procedimento adotado pela reclamada (CEF) de pagamento do terço constitucional de forma cindida, primeiro sobre os vinte dias fruídos e, depois, sobre os dias correspondentes ao abono pecuniário, não acarreta prejuízo aos empregados, pois o terço constitucional é pago sobre 30 dias, e não somente sobre os dias de férias gozadas pelos trabalhadores. Precedente da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO DE CÁLCULO. PCS/98. CARGO COMISSIONADO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a supressão pelo PCS/98 do "cargo comissionado" da base de cálculo das vantagens pessoais configura alteração lesiva em ofensa ao art. 468 da CLT, atingido apenas os empregados posteriormente admitidos, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Precedente da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 9 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS. FATO GERADOR. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 368, IV, do TST " considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009 , inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91 ". 9.2. No caso, o contrato de trabalho teve vigência até 2008, razão pela qual o Tribunal Regional, ao considerar a prestação de serviços como fato gerador contrariou o referido entendimento sumulado . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0270500-07.2009.5.12.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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