- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Recurso de Revista 0010105-76.2021.5.15.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação a horas extras se estenda às verbas vincendas. Desse modo, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido . 2 - HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Consoante com a nova regulamentação, a regra definida no art. 85 do CPC somente incide nas demandas ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, quando passou a existir disciplina específica para o arbitramento de honorários sucumbenciais em causas trabalhistas, o que inclui a amplitude dos percentuais de arbitramento (entre 5% e 15%), mesmo quando a ação for proposta contra a fazenda pública, por expressa previsão do art. 791-A, §1º, da CLT. 2.2. Precedentes. 2.3. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-76.2021.5.15.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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