- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Mandado de Segurança 0000416-57.2019.5.08.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INSTAURA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E , PARELALAMENTE E DE FORMA CAUTELAR, DETERMINA PENHORA ONLINE NAS CONTAS DO IMPETRANTE . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-2, POR ANALOGIA. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado contra a decisão que, em sede de execução, instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, paralelamente e de forma cautelar, determinou a penhora online nas contas do impetrante. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte está orientada no sentido de que, opostos embargos de terceiros, é incabível a impetração de mandado de segurança com a mesma finalidade, nos termos da OJ n.º 54 da SBDI-2, aplicável por analogia. Logo, havendo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, e dela já tendo se valido o impetrante, incabível o mandado de segurança (art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009) . Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000416-57.2019.5.08.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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