- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Mandado de Segurança 0001155-64.2018.5.08.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INSTAURA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E, PARALELAMENTE E DE FORMA CAUTELAR, DETERMINA PENHORA NAS CONTAS DOS IMPETRANTES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-2 POR ANALOGIA. Trata-se de mand ado de segurança impetrado contra decisão proferida na reclamação trabalhista, que instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão no polo passivo dos sócios das empresas executadas e, paralelamente e de forma cautelar, determinou o bloqueio de créditos dos impetrantes. Verifica-se do exame dos autos que os recorrentes interpuseram agravo de petição que teve seu provimento negado, inclusive com exame específico da desconsideração da personalidade jurídica e o bloqueio de valores impugnados nesta ação mandamental. Dessa forma, verifica-se que os impetrantes já utilizaram as vias processuais possíveis, o que afasta a possibilidade de utilização da ação mandamental contra decisão judicial já impugnada e apreciada por apelo próprio. Insta destacar que o mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria já submetida a julgamento acobertado pelo manto da coisa julgada (art. 5º, III, da Lei 12.016/2009). Assim, a pretensão esbarra nos óbices previstos na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II e na Súmula nº 33, ambas desta Corte. Precedentes . Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001155-64.2018.5.08.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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