JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021664-32.2017.5.04.0333

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Recurso de Revista 0021664-32.2017.5.04.0333, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (LESTE ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. – ME.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 11/9/2017, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.2. O Eg. Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios apenas com fundamento na miserabilidade jurídica, a despeito de o Reclamante não estar assistido por sindicato de classe.3. São indevidos os honorários advocatícios, à luz da Súmula nº 219 do TST.Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021664-32.2017.5.04.0333. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020952-54.2015.5.04.0384

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 28/8/2015, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Region…

Recurso de Revista 0021103-17.2016.5.04.0406

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/02/2023

EMENTA: REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 16/8/2016, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e das…

Recurso de Revista 0021422-04.2015.5.04.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOBE A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 15/4/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. 2. O Tribunal Regio…

Recurso de Revista 0000741-71.2017.5.23.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ajuizada a presente ação em 1º/12/2014, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei nº 5.584/70 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 3. Indevi…

Recurso de Revista 0000175-64.2015.5.05.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST SEM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Nas lides trabalhistas ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são devidos somente quando comprovada a assistência pelo sindicato da c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.