- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Recurso de Revista 0021103-17.2016.5.04.0406, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: REVISTA INTERPOSTO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ajuizada a presente ação em 16/8/2016, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Diante da ausência de assistência sindical, não há falar em honorários advocatícios, estando o acórdão regional contrário à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021103-17.2016.5.04.0406. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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