JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-05.2018.5.21.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
26/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000326-05.2018.5.21.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 26/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o juiz tenha promovido a execução, de ofício, mesmo estando a exequente representada por advogado, o executado foi devidamente notificado para se manifestar acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo, posteriormente, interposto agravo de petição, respeitando-se os direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalte-se ainda que não ficou demonstrado nenhum tipo de prejuízo processual para as partes, que tiveram oportunidade de se manifestar acerca da instauração do incidente, sendo-lhes garantida a utilização de todos os instrumentos necessários à sua defesa. Portanto, não se constata ofensa ao inciso LIV do art. 5º da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000326-05.2018.5.21.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 26/12/2023.)
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