Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000313-21.2022.5.02.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insufici…