JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020048-86.2020.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020048-86.2020.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Diante do disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, só é admissível recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, quando a parte transcreve, o trecho dos embargos de declaração em que provoca de forma inequívoca o Tribunal Regional a se manifestar e o acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração. No caso em análise, a parte não transcreveu o trecho do acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração, portanto, não atendeu à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedente. Agravo não provido. 2 - REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto à alegação de ausência de conflito entre o pedido da reclamada de reintegração do exequente na execução provisória e o objeto do recurso de revista do processo principal, não obstante o inconformismo apresentado, não se constata ofensa à literalidade dos dispositivos constitucionais apontados. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não autorizaria o seguimento do recurso, conforme o disposto no art. 896, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Súmula 266 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020048-86.2020.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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