Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020669-66.2014.5.04.0028
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Tendo como base o acórdão do Tribunal Regional, que registrou a ausência de credencial sindical, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação os honorários advocatícios, não havendo omissão a ser sanada. Embargos de declaração não p…