- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 01/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-44.2017.5.05.0431, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/12/2022, p. 01/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, de forma fundamentada, após análise da prova colhida nos autos, notadamente da prova oral, concluiu que o reclamante, apesar de Gerente de serviços, não detinha fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. Conquanto contrária à pretensão do reclamado, houve a entrega da devida prestação jurisdicional pela Corte de origem, razão pela qual não há de se falar em nulidade. Agravo não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que o reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrado na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve cargo de confiança bancário, também se aplica a Súmula 102, I, do TST, segundo o qual " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000166-44.2017.5.05.0431. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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