JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0068900-45.2008.5.13.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Recurso de Embargos 0068900-45.2008.5.13.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - LIMITES SUBJETIVOS - EFICÁCIA " ERGA OMNES " 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os limites subjetivos dos efeitos da decisão em Ação Civil Pública, apesar da previsão do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985, ultrapassam a competência territorial do órgão prolator, alcançando eficácia erga omnes em todo o território nacional. 2. Estando o acórdão embargado em sintonia com esse entendimento, inviável o conhecimento dos Embargos (art. 894, II, § 2º, da CLT). Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0068900-45.2008.5.13.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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