- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024589-64.2021.5.24.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que restou comprovado "o labor em regime de sobreaviso durante todo o mês". Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o reclamante ficava em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço durante o período de descanso, nos moldes do item II da Súmula 428 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024589-64.2021.5.24.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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