JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002465-46.2015.5.02.0043

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002465-46.2015.5.02.0043, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. UTILIZAÇÃO DE MEIOS TELEMÁTICOS. NORMA COLETIVA QUE, SEGUNDO O TRT, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO NA LOCOMOÇÃO, PARA QUE SEJA CONFIGURADO O TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. NÃO PREENCHIDO O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, "b", DA CLT. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INDEVIDAS AS HORAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA 428/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002465-46.2015.5.02.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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