Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024589-64.2021.5.24.0022
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que restou comprovado "o labor em regime de sobreaviso durante todo o mês". Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o reclamante ficava em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para …