JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021062-81.2019.5.04.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Recurso de Revista 0021062-81.2019.5.04.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à indenização por dano moral e material de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nos arts. 45 e 94 da Lei 9.615/98, resta evidenciado o ato ilícito da entidade desportiva, estando ela obrigada a pagar a indenização mínima estipulada na lei, uma vez que estes dispositivo tem como finalidade precípua resguardar os profissionais desportivos dos riscos à integridade física inerentes ao exercício da atividade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021062-81.2019.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000461-57.2018.5.12.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à indenização por dano moral e material de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento da…

Agravo 0010478-15.2020.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPO…

Recurso de Revista 0000015-53.2020.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SEGURO OBRIGATÓRIO DESPORTIVO. NÃO CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO §1º DO ARTIGO 45 DA LEI 9.615/98. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento da obrigação de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para atletas profissionais, resta evi…

Agravo 0020072-62.2020.5.04.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. LEI Nº 9.615/98 (LEI PELÉ). 1. Conforme salientado na decisão agravada, o caso dos autos discute o direito à indenização substitutiva de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. Nos termos dos artigos arts. 45, §§ 1º e 2º, e 94, é obrigação das entidades de prática desporti…

Recurso de Revista 0001351-93.2014.5.02.0015

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES TEMPORÁRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. ARTIGOS 45, §§ 1º E 2º, E 94 DA LEI 9.615/98. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamada contratou seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, os quais " possuem como proteção cobertura de morte natur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.