JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002314-21.2012.5.15.0109

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002314-21.2012.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. Em face de possível violação do art. 114, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. Na esteira do entendimento fixado por meio das Reclamações 21545-DF (Relator Ministro Edson Fachin, DJe 18/8/2015) e 21783-RS (Relator Ministro Dias Toffoli) e, a fim de garantir a eficácia vinculante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3.395-MC-DF, este colendo Tribunal Superior fixou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar as ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, que envolvam complementação de aposentadoria prevista em lei especial, de caráter jurídico-administrativo, as quais estão afetas à competência da Justiça Comum. Precedentes do STF e do TST. A decisão regional pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito destoa da atual, notória e iterativa jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002314-21.2012.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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